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TRF-4 suspende decisão que determinava retorno de bebê aos Estados Unidos

04/02/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região — TRF-4, suspendeu liminarmente decisão judicial que determinava o retorno aos Estados Unidos até o dia 31 de janeiro de uma bebê de 15 meses, filha de uma brasileira com um norte-americano. A sentença considerou o fato de a brasileira estar com o visto expirando e ainda amamentar a criança. A medida é válida até o julgamento do mérito pela 4ª Turma, ainda sem data marcada.

Conforme consta nos autos, o casal residia na Pensilvânia (EUA), e teria ido para Porto Alegre de férias. Após divergências, o pai quis voltar e a mãe recusou-se. Ele então retornou para os Estados Unidos e ajuizou ação de busca e apreensão de menor na Justiça Federal de Porto Alegre para que fosse determinada a volta da filha.

A mulher argumentou que o casal planejava ficar no Brasil e que a residência americana foi desfeita antes da viagem. Alegou ainda que foi montado um apartamento na capital gaúcha, e o companheiro teria mudado de cargo para poder trabalhar remotamente.

Em primeira instância, a sentença foi favorável ao autor. Para a 1ª Vara Federal de Porto Alegre, a versão do pai de que o casal teria vindo para ficar quatro semanas é referendada pelas passagens de ida e volta adquiridas.

A família chegou a Porto Alegre em 2/5/2021 e o pai voltou sozinho em 29/5. O juízo entendeu que a partir da discordância expressa do pai de ficar, ficou configurada a retenção indevida da menor no Brasil, incumbindo à Justiça norte-americana solucionar o conflito entre os genitores.

Ao recorrer, a genitora alegou que sua situação migratória está precária, devido ao vencimento iminente do visto americano, e que sua filha está em fase de amamentação. Argumentou ainda que, após o retorno aos EUA, o marido não teria estabelecido residência fixa, inviabilizando os cuidados à filha do casal.

No TRF-4, a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha determinou a suspensão do retorno imediato sob o entendimento de que deve ser concedido tempo hábil para que a mulher regularize sua situação migratória de forma a não interromper a amamentação. A magistrada frisou que a separação entre mãe e filha deve ser evitada o máximo possível, sob risco de prejuízo ao desenvolvimento da criança.

“A aplicação das disposições da Convenção da Haia (acordo entre países para resolução de casos de sequestro internacional de crianças) deve se pautar pela tutela do melhor interesse da criança, pois o compromisso assumido pelos Estados-partes, nesse tratado multilateral, foi estabelecer um regime internacional de cooperação, envolvendo autoridades judiciais e administrativas, com o objetivo de localizar a criança, avaliar a situação em que se encontra e, só então, restituí-la, se for o caso, ao seu país de origem. Busca-se, a todas as luzes, apenas e tão-somente atender ao bem-estar e ao interesse do menor”, concluiu a desembargadora.

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