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Subtração de criança

Subtração de criança – Cuidadores que se mudaram sem informar novo endereço responderão processo, decide TJDFT

Subtração de criança – 25/02/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJDFT)

No Distrito Federal, um casal de cuidadores que se mudou com uma criança enquanto a genitora estava no trabalho irão responder por subtração de menor. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acatou o recurso do Ministério Público e recebeu a denúncia.

Conforme consta nos autos, os acusados eram vizinhos e cuidavam da criança enquanto a mãe estava no trabalho. A genitora teve que se mudar de cidade e deixou a filha aos cuidados dos denunciados, mas sempre que podia estava por perto, visitando e acompanhando o crescimento da menina.

No início de 2015, o casal começou a dificultar o acesso da mãe à filha e se mudou de endereço sem dar informação sobre o novo local de residência. Os acusados utilizaram nome diverso do registro de nascimento para matricular a criança em uma nova escola, e, por fim, ajuizaram ação de adoção.

A denúncia foi rejeitada pelo juízo de primeira instância. Entendimento é de que “os fatos narrados não possuem adequação típica com o crime de subtração de incapazes, previsto no art. 249, do Código Penal, considerando que a própria genitora da vítima, quando se mudou para a cidade de Valparaíso/GO, deixou a infante sob os cuidados dos réus/apelados, os quais exerceram a guarda de fato”.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT recorreu contra a decisão. Na análise, o colegiado entendeu que, ainda que a vítima tenha sido deixada aos cuidados dos acusados, há indícios da ocorrência do crime de subtração de menor.

“Assim, havendo indícios de autoria e materialidade, incide, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, não havendo de se falar em ausência de justa causa ou atipicidade da conduta, porquanto há elementos de verossimilhança suficientemente fortes da existência do fato delituoso. Logo, deve a decisão apelada ser anulada, para que a denúncia seja recebida, com a regular instrução do processo, no juízo de origem”, concluíram os magistrados.

O número do processo não é divulgado pois tramita em segredo de justiça.

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