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Proposta na Câmara permite que a criação de filho conte tempo para aposentadoria

05/01/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2647/2021 reconhece a maternidade como função social e fixa regras para a contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentadoria. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto prevê que mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido com vida, ou 2 anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada, ou por filho ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente.

Conforme a proposta, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar 2 anos adicionais por cada filho ou filha nascido com vida ou criança menor de idade adotada. Os prazos de licença maternidade/paternidade devem ser computados como tempo de serviço, exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou pai.

Segundo a autora, a manutenção das mulheres como principais responsáveis pelos afazeres domésticos e pelo cuidado com as pessoas faz com que uma grande massa de mulheres não consiga manter uma vida laboral ininterrupta. “Sabe-se que 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço. Essas mulheres trabalharam todos os dias. Cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas. É necessário reconhecer a maternidade como uma função social.”

O PL determina que os recursos necessários para a implantação das medidas serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social. As medidas serão inseridas na Lei 8.213/1991.

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