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Projeto na Câmara dá prioridade à mulher vítima de violência patrimonial na emissão de documentos pessoais

Projeto na Câmara dá prioridade à mulher vítima de violência patrimonial na emissão de documentos pessoais

Projeto na Câmara – 24/02/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.411/2021 assegura à mulher vítima de violência patrimonial prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos. O objetivo é dar segurança àquelas que passam pela retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.

O projeto é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que ressaltou os resultados do Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro. O levantamento apontou que a violência patrimonial, definida pela Lei Maria da Penha (11.340/2006), é um dos mais recorrentes.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a medida valerá para a emissão de documentos oficiais por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias.

Para ter a prioridade, será preciso apresentar termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento. Também será exigida cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído, ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz.

O atendimento deverá ser feito de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, a advertência, na primeira autuação, e multa, na segunda autuação.

Visite o site – www.direitoparamulher.com.br

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