Pular para o conteúdo

Projeto da Câmara inclui cuidado com os filhos em cálculo de aposentadoria de mães

26/01/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Projeto de Lei 3.062/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, assegura benefício de aposentadoria às mulheres que se dedicam aos cuidados com os filhos. A proposição do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) traz para lei ordinária um trecho da Emenda Constitucional 103/2019, que regulamenta o cálculo dos benefícios de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social.

A proposta preserva a regra, mas acrescenta a previsão de adicional de até 10 pontos percentuais no valor do benefício devido às mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos. Se aprovado, serão 2 pontos percentuais por filho ou filha nascida viva, 4 pontos percentuais por criança adotada e ainda 2 pontos percentuais extras quando a criança nascida viva ou a adotada for inválida ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

Bengtson afirmou ter se inspirado em iniciativa recente da Argentina, que reconheceu como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria o tempo dedicado ao cuidado dos filhos. Para ele, a sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mães que se dedicam à jornada dupla, bem como àquelas que ficam exclusivamente com as tarefas domésticas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Decisão histórica na Argentina

Em julho de 2021, em uma decisão histórica, a Argentina instituiu um novo marco para os direitos das mulheres no país: o decreto que reconhece o direito à aposentadoria das mães que dedicam suas vidas aos cuidados dos filhos. O benefício se dirige àquelas que estão em idade de aposentadoria e não têm os 30 anos mínimos exigidos de contribuição.

A advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, pontou, na época, que a garantia já é há muito tempo reconhecida no Uruguai, e vai ao encontro da verdadeira proteção das famílias, especialmente no que tange à igualdade de gênero.

“Isto porque o volume de mulheres afetadas pela não contribuição durante o período dedicado à maternidade, principalmente na primeira infância, é deveras expressivo”, defendeu Melissa Folmann, em entrevista concedida ao IBDFAM no ano passado.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba todas as novidades, diretamente na sua caixa de entrada. Não se esqueça de confirmar o cadastro no seu email.

Nossos advogados especializados estão aqui para fornecer orientação, representação e suporte legal personalizado, independentemente da complexidade de seu caso.

X