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Entidades da sociedade civil

Entidades da sociedade civil pedem que STF assegure as possibilidades de aborto nas hipóteses previstas em lei

Entidades da sociedade civil – 01/07/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF)

Entidades da sociedade civil – Associações da sociedade civil entraram com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 989 solicitando que o Supremo Tribunal Federal – STF assegure as providências necessárias para realizar aborto em hipóteses permitidas pelo Código Penal e em casos de gestações de fetos anencéfalos.

A ação, assinada associaçções pela Sociedade Brasileira de Bioética – SBB, Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes e pela Associação Rede Unida, que integram a “Frente Pela Vida”, afirma que a proteção dada à mulheres e meninas vítimas de estupro que precisam interromper a gestação é insuficiente e caracteriza uma segunda violência cometida pelo Estado.

Segundo o Código Penal (artigo 128, incisos I e II), não há punição passível para o aborto quando ele é realizado por um médico com o objetivo de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de um estupro. A Arguição de Preceito Fundamental – ADPF 54, o STF afastou, em 2012, a criminalização em casos de gestação de fetos anencéfalos.

As entidades destacam que, embora o tema seja sensível, a legislação é clara que o Estado tem o dever de assegurar o aborto nesses casos. Além de dificuldade de acesso e informação, ressaltam ainda que o Ministério da Saúde editou o portocolo de estrinção à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que profissionais de saúde só executem o procedimento até a idade gestacional de 22 semanas.

Devido a esta mudança, as associações pedem que o STF ordene ao Poder Executivo e suas diversas esferas que efetive os direitos fundamentais das vítimas de estupro. As autoras da ação também pedem que seja declarada a inconsticuionalidade de qualquer ato do Estado, especialmente do Ministério da Saúde e do Poder Judiciário que restrinja as possibilidades de aborto nas hipóteses previstas no Código Penal e na ADPF54 ou que imponham burocracias e barreiras, como exigências não previstas na lei.

Uma outra solicitação também é o reconhecimento da omissão do Ministério da Saúde em fornecer informações adequadas em seus canais de comunicação oficiais e de atendimento ao público sobre os procedimentos para a realização do aborto nas hipósteses previstas pela lei. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

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