08/02/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3425/2021 determina que serão excluídos da comunhão universal os bens de vítima de homicídio doloso, ou tentativa, praticado pelo cônjuge como autor, coautor ou partícipe. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a autora da proposta, deputada Norma Ayub (DEM-ES), a proposta pode evitar situações “absurdas” previstas no Código Civil. A parlamentar citou um caso no qual um marido acusado pelo assassinato da esposa poderia ficar com metade de uma herança deixada pelo pai da vítima.
“Embora possa parecer absolutamente contraditório com o disposto no Código Civil, isso seria possível em face do regime da comunhão universal de bens, no qual os cônjuges dividem igualitariamente todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento”, destacou a deputada.
O Código Civil já prevê que serão excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar ou seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
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