TRF4 determina – 19/07/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-4)
TRF4 determina – O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve pagar salário-maternidade para segurada especial para uma agricultora de 23 anos do Rio Grande do Sul. A determinação foi proferida por unanimidade pela 5ª turma do Tribunal Federal da 4ª Região ao modificar uma sentença que havia anteriormente negado o benefício.
No entendimento do colegiado, mesmo que o pai da mulher tenha tido trabalho urbano durante alguns meses, o fato não descaracteriza a atividade rural em regime de trabalho familiar ou a condição de segurada especial de quem cumpriu os demais requisitos para o recebimento do benefício.
A ação foi ajuizada pela autora em 2018, a filha nasceu em agosto de 2016. O pedido para receber o salário-maternidade foi indeferido pelo INSS, alegando que a mulher não comprovou o trabalho de regime de economia familiar.
A autora defendeu que sempre exerceu o ofício de agricultura e teria a qualidade de segurada especial assegurada pelo Regime Geral de Previdência Social, afirmando que cumpriu o tempo de carência para o benefício, trabalhando os dez meses anteriores ao nascimento da filha.
A Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre considerou a ação improcedente e a autora recorreu à sentença. A 5ª Turma da Corte reformou a sentença e concedeu o benefício. Segundo o desembargador Roger Raupp Rios, “na certidão de nascimento da autora e de seus genitores, assim como na carteira de gestante da requerente, consta como profissão, agricultores”.
O fato de que o pai da autora tenha exercido atividade urbana na indústria calçadista entre julho e setembro de 2013 não descaracteriza a qualidade de segurada, pois foi um curto período de tempo.
Para o magistrado, a atividade agrícola em regime de economia familiar foi comprovada. O voto destacou a jurisprudência do TRF4 no sentido que a atividade urbana de um membro no grupo familiar não é suficiente para descaracterizar a condição de segurado especial de quem pleiteia um benefício previdenciário, especialmente quando não há demonstrativo de que os ganhos com o trabalho urbano o tornem dispensável para sustento do grupo.
O INSS pagará pelas parcelas devidas do salário-maternidade a partir do prazo com atualização monetária e juros calculados de acordo com a taxa SELIC.
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