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TJSP considera inconstitucional

TJSP considera inconstitucional lei que prevê multa administrativa a agressores de mulheres

TJSP considera inconstitucional – 23/09/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

TJSP considera inconstitucional – Para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, uma lei municipal que prevê multa administrativa a agressores de mulheres é inconstitucional. O entendimento unânime é de que o município pode complementar a legislação editada pelos demais entes federados, mas não pode contrariar a normatização preexistente.

De autoria parlamentar, a lei foi questionada pela prefeitura de Tietê. A alegação é de que matérias de Direito Civil e Penal são reservadas à disciplina da União e, assim, o texto teria violado o princípio federativo.

“Na medida em que se pretendeu instituir multa de caráter administrativo, com fito de reparação ao erário em decorrência do acionamento do serviço público de saúde local relacionado ao atendimento de vítimas de violência doméstica, contexto que igualmente afasta propalada ofensa à proporcionalidade ou razoabilidade”, destacou o relator, desembargador Francisco Casconi.

O magistrado verificou, porém, que apesar da competência constitucional assegurada a todos os entes federados para cuidar da saúde e da assistência pública, a Constituição reserva a competência normativa à União e aos Estados para instituir normas gerais e suplementares.

Normatização preexistente

O relator destacou que aos municípios, é possível complementar a legislação estadual ou federal, “à luz da predominância de interesse local, mas evidente que não podem contrariar a normatização preexistente”. Pontuou que, no caso da violência doméstica, já há legislação federal que trata do ressarcimento dos gastos com o atendimento às vítimas.

Para o desembargador, em vez de se ater a interesse meramente local, a lei de Tietê efetivamente substituiu, e não suplementou ou complementou, o regramento já existente no âmbito federal.

“Essa postura configura flagrante desbordo ao pacto federativo, à luz da competência normativa constitucional distribuída aos entes federados para disciplina em matéria de saúde, com violação o aos artigos 1º e 144 da Carta Estadual”, frisou Casconi.

O magistrado considerou ainda que, enquanto a lei federal determina que os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços à vítima, a norma de Tietê previa destinação diversa dos recursos.

Processo 2129379-28.2021.8.26.0000

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