TJSC nega recurso de ex-sogra – 28/02/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
TJSC nega recurso de ex-sogra – Uma mulher que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a ex-nora teve recurso negado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
A autora alega que, após decisão judicial que concedeu a guarda da neta ao pai, a mãe passou a ofendê-la por meio de mensagens de texto e de áudio. A mulher reuniu cópias das conversas, os áudios gravados e pediu R$ 7 mil pelos danos morais supostamente sofridos.
A ré, por sua vez, alegou que houve supressão de partes das conversas, além da impossibilidade de recuperação integral dos diálogos por conta da troca de número de telefone.
De acordo com os autos, as mensagens eram enviadas do celular da ré para o celular de seu ex-marido, ou seja, a discussão entre as partes não se dava diretamente e concentrava-se no descontentamento da mulher com o modo pelo qual sua filha era tratada pela ex-sogra e pelo ex-marido.
O juiz do caso julgou improcedente o pedido. Para ele, o que ocorreu foi somente um “mero dissabor a que todos nós estamos sujeitos no cotidiano, inclusive nas relações familiares”.
Em recurso ao TJSC, a ex-sogra argumentou que a sentença era contrária à prova dos autos e à doutrina especializada.
Para o desembargador que avaliou o caso, como as mensagens não foram expostas publicamente, não seria cabível falar em dano moral decorrente de ofensas pessoais quando ambas as partes estão contribuindo, de forma recíproca, para aumentar a litigiosidade.
Nos autos, segundo ele, não há provas do animus difamandi, caluniandi ou injuriandi, mas sim evidências de concorrência de culpas.
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