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TJSC: Mulher que recebeu pensão do irmão falecido por 10 anos terá que devolver o dinheiro

19/01/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Em Santa Catarina, uma mulher que recebeu por 10 anos pensão especial do irmão falecido terá que devolver ao Estado mais de R$ 51,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença da Vara da Fazenda da Comarca de Lages é passível de recurso.

Conforme consta nos autos, o beneficiário morreu em 2006 e o Estado só teve ciência do óbito em 2016. Neste período, a irmã continuou a receber e sacava todo o dinheiro depositado. 

Ao contestar a condenação, a mulher alegou prescrição. No entanto, conforme a legislação, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário.

A mulher também argumentou que não tinha condições de avaliar a legalidade dos recebimentos e agiu de boa-fé  “Nos termos do artigo 3° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei sob o argumento de que não a conhece”, destacou o julgador na decisão. 

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