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TJMG concede inclusão

TJMG concede inclusão de sobrenome de bisavó no registro do bisneto

TJMG concede inclusão – 16/08/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)

TJMG concede inclusão – Um homem conseguiu na Justiça de Minas Gerais o direito de incluir o sobrenome da bisavó materna, de origem italiana, em seu registro civil.  A decisão é da 21ª Câmara Cível Especializada do  Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG , que reformou sentença proferida pela Comarca de Ubá.

O homem solicitou na Justiça o pedido de alteração do próprio registro civil sustentando que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto e que sua solicitação não tinha intenção fraudulenta ou de dificultar sua identificação.

No requerimento, ele destacou que o objetivo da inclusão do sobrenome era o de “preservar a estirpe familiar”. Em 1ª instância, o pedido foi negado, mas o autor recorreu.

Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Marcelo Rodrigues, observou que “a atual concepção de definitividade do prenome, contemplada no artigo 58 da Lei dos Registros Públicos, não alcança pretensão de inclusão de sobrenome da estirpe familiar. Tanto que o legislador houve por bem em conferir nova redação ao artigo 57, com a edição da recente Lei 14.382/2022, contemplando a hipótese aqui pretendida”.

Na avaliação do desembargador, a pretensão era legítima pois “o nome de família, patronímico familiar ou simplesmente sobrenome, tem a função de revelar e identificar a estirpe familiar do indivíduo perante o meio social”.

O relator ressaltou ainda que “o nome é atributo da personalidade, como tal, imprescritível e irrenunciável”.

Ele também observou que o autor da ação apresentou nos autos certidões negativas relativas ao seu domicílio, inclusive eleitorais e de processos judiciais, bem como de entidades de proteção ao crédito, o que “visa justamente evitar qualquer fraude ou ocultação perante a sociedade”.

Sendo assim, e considerando que “a dignidade da pessoa humana e o complexo de direitos que compõem o rol da personalidade asseguravam a viabilidade da pretensão do autor da ação”, o relator julgou procedente o pedido.

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