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TJDFT determina

TJDFT determina que dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta

TJDFT determina – 10/10/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJDFT)

TJDFT determina – A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou recurso apresentado por uma mãe que buscava o aumento percentual da pensão alimentícia fixada em primeira instância. O entendimento é de que a obrigação de arcar com a pensão para a filha do ex-casal não pode recair sobre a madrasta, mesmo na falta de condições financeiras do pai.

No recurso, a autora argumentou que a situação financeira do réu era melhor do que constou nos autos e, além disso, os rendimentos da madrasta da criança deveriam ser considerados como parte da renda familiar considerada para fixação dos alimentos.

“Não há previsão legal para que a obrigação alimentar seja estendida à madrasta”, esclareceram os desembargadores, que votaram de forma unânime.

O colegiado esclareceu que a família do caso se enquadra como famílias mosaico, que “são uma nova estrutura familiar constituída através da união de um casal, onde um ou ambos possuem filhos oriundos de relações anteriores e todos passam a conviver nessa nova relação”.

O processo está em segredo de justiça.

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