TJDFT condena homem – 30/01/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJDFT)
TJDFT condena homem – Em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a condenação de um homem que divulgou cena de nudez em grupo de WhatsApp, sem consentimento da vítima.
Conforme consta nos autos, o crime aconteceu em janeiro de 2021. Na ocasião, o réu tirou uma foto da vítima durante a relação sexual, sem que ela soubesse. A foto, na qual a mulher aparece nua e de costas, foi divulgada em um grupo de WhatsApp.
A vítima alega que ficou sabendo do crime no dia seguinte, ao ser avisada por uma amiga do vazamento da imagem no grupo.
O acusado afirmou, durante o interrogatório judicial, que a vítima autorizou o registro, mas não a divulgação. Disse que estava bêbado e postou a foto por engano, e que não teria conseguido apagar a imagem.
No TJDFT, o colegiado considerou que o crime foi comprovado pela ocorrência policial, pela Portaria de instauração do inquérito, pelo termo de declaração feito na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM 1, pela foto divulgada e pela certidão de oitiva realizada na mesma delegacia de Polícia. Tudo em sintonia com a prova oral produzida em juízo.
O relator pontuou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo quando confirmados por outros elementos de prova. Ressaltou ainda, que “a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal”.
Para o colegiado, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante na imagem não afasta a configuração do crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia, mesmo porque a vítima foi identificada pelos integrantes do grupo da rede social e comunicada de que a publicação envolvia sua imagem.
Assim, a pena foi fixada em um ano e três meses de prisão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. O número do processo não é divulgado em razão do segredo de Justiça.
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