Tese da teoria da aparência – 15/12/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Tese da teoria da aparência – A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP julgou parcialmente procedente o processo judicial para fixação de alimentos após a autora suscitar a tese da teoria da aparência. Os alimentos provisórios foram fixados em 50% do salário mínimo e, na sentença, os definitivos ficaram em 1,5 salário mínimo. O caso transita em julgado.
De acordo com os autos do processo, os pais se divorciaram após 17 anos de casamento. A guarda compartilhada da criança – hoje com 9 anos – foi fixada na residência da mãe, obrigando o pai a pagar os alimentos, cujo pedido inicial foi no valor de três salários mínimos em razão de o homem ser empresário e receber boa remuneração.
Em contestação, o pai alegou não possuir condições de arcar com o valor pleiteado porque sua empresa estava com muitas dívidas, entrando com requerimento para a fixação dos alimentos definitivos em 50% do salário mínimo. No entanto, ele não apresentou documentos que pudessem comprovar sua impossibilidade de pagar a quantia.
Diante disso, foi usada como tese a teoria da aparência, por meio de fotografias que pudessem comprovar que o padrão de vida ostentado pelo pai nas redes sociais não compactuava com sua alegação de pobreza.
Empresa no nome de outra filha
Também foi comprovado que o genitor abriu outra empresa com o mesmo nome fantasia, endereço e e-mail, mas no nome da outra filha do casal, já maior de idade. Por isso, foi feito pedido de pesquisa e acesso aos saldos bancários, declarações de imposto de renda e notas fiscais emitidas no nome do homem como pessoa-física, bem como no nome das duas empresas (dele e da filha), o que foi deferido.
As pesquisas mostraram alta movimentação com emissão de notas fiscais no nome da empresa da filha.
Sendo assim, o juiz proferiu sentença acatando a teoria da aparência sustentada pela autora e condenou o pai ao pagamento dos alimentos em 1,5 salário mínimo. A autora recorreu e o TJSP majorou os alimentos definitivos para dois salários mínimos.
‘Decisão acertada’
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Kelly Angelina de Carvalho, que atuou no caso, avalia que a sentença foi acertada por considerar todos os elementos de provas produzidos nos autos.
“Entendo que o magistrado se atentou a todos os fatos levantados pela parte autora e não se eximiu de deferir medidas excepcionais, como a quebra de sigilo fiscal de parte alheia ao processo, para possibilitar a produção de provas e, assim, proferir uma sentença justa. O conjunto probatório dos autos, bem como a tese da teoria da aparência arguida pela autora, foram fundamentais para convencer o Ministério Público e o magistrado”, ela analisa.
“Embora a sentença não tenha concedido integralmente o pedido da requerente em relação ao quantum ora pleiteado, ela alcançou a sua finalidade, haja vista que certificou o direito da menor e tornou obrigatório o seu cumprimento”, afirma.
Teoria da aparência
A teoria da aparência é comumente utilizada como fundamento na ação de alimentos, indício da maneira como o sujeito devedor se apresenta à sociedade, permitindo presumir sua capacidade em prestar alimentos de acordo com os sinais econômicos exteriorizados.
“Trata-se de uma teoria moderna difundida pela doutrina e jurisprudência. Por meio dela, uma situação se manifesta como real quando, na verdade, é irreal, isto se dá em razão da desproporção existente entre o que se alega e a realidade ora manifestada”, explica Kelly Angelina de Carvalho.
“No caso em discussão, as condições alegadas pelo réu, como a apresentação do faturamento zerado de sua empresa, aparentava que este vivenciava uma situação financeira difícil que o impedia de arcar com os alimentos no quantum requerido. Contudo, os sinais de riqueza demonstrados em suas redes sociais, com inúmeras viagens, propriedade de automóveis e alta movimentação em sua outra empresa demonstraram que, na verdade, sua condição financeira era superior e totalmente diferente da alegada”, acrescenta.
Para ela, o caso em questão mostra “como o conhecimento e uso apropriado de teorias doutrinárias é fator primordial para solucionar conflitos familiares de forma justa e equilibrada”.
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