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STJ cassa sentença

STJ cassa sentença e acórdão que extinguiam processo de reconhecimento de vínculo socioafetivo post mortem entre irmãos

STJ cassa sentença e acórdão – 11/10/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

STJ cassa sentença e acórdão – A decisão de um tribunal local que extinguiu o processo de reconhecimento de vínculo socioafetivo entre irmãos foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. No processo ajuizado, dois irmãos consanguíneos buscavam ver declarado o vínculo com uma suposta irmã de criação já falecida.

O colegiado entendeu que a declaração de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é admissível no ordenamento jurídico e merece apreciação do Judiciário.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito sob o fundamento de que o pedido não teria amparo no ordenamento jurídico. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Ao entrar com recurso no STJ, os irmãos alegaram que as instâncias anteriores não observaram o disposto no artigo 1593 do Código Civil.

Além disso, segundo eles, a extinção do processo impediu a produção de provas que pudessem demonstrar a relação afetiva existente entre eles e a irmã de criação.

Para o ministro Marco Buzzi, relator do caso, foi analisada a questão referente à possibilidade jurídica do pedido, diante da sentença terminativa de primeiro grau, e não o mérito em si.

O ministro explicou que, ao contrário do entendimento do tribunal de origem sobre a ausência de uma das condições da ação, sua admissibilidade deve ser pautada na falta de vedação legal expressa e na compatibilidade, em tese, entre a pretensão dos autores e o ordenamento jurídico vigente.

“Afigura-se inviável supor que todas as demandas submetidas à apreciação do Poder Judiciário encontrem expressa previsão e permissão legal, autorizando-as de forma detalhada e específica”, disse o relator.

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