Pular para o conteúdo
STJ autoriza exumação

STJ autoriza exumação do corpo de suposto pai em investigação de paternidade post mortem

STJ autoriza exumação – 21/11/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

STJ autoriza exumação – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, em uma investigação de paternidade post mortem, haverá exumação do corpo do suposto pai para exame de DNA.

A ação foi ajuizada por um homem de mais de 40 anos, após ele receber informações sobre quem seria seu pai biológico. Diante da negativa dos parentes do investigado em fornecer o material genético para a realização do exame, o tribunal estadual considerou imprescindível para a solução do caso a exumação dos restos mortais para serem periciados.

No recurso em mandado de segurança dirigido ao STJ, uma das alegações apresentadas pelo representante do espólio foi a de que os direitos à personalidade continuam mesmo após a morte do indivíduo, cabendo a seus familiares a sua preservação. O recorrente também justificou que o benefício a ser alcançado com a exumação não seria capaz de superar o prejuízo que a determinação judicial poderia causar.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, afirmou que a decisão do tribunal local está em consonância com o entendimento do STJ em vários julgados. Segundo ele, não há flagrante ilegalidade, ato abusivo ou teratologia na ordem judicial de exumação.

O relator lembrou que, conforme a jurisprudência do STJ, o magistrado responsável pela ação de investigação de paternidade não deve medir esforços na produção de provas, pois saber a filiação é um direito personalíssimo, fundamentado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Em um juízo de ponderação dos interesses envolvidos, notadamente entre a tutela jurídica post mortem da personalidade humana, do respeito ao corpo humano e à sua memória, que possuem, efetivamente, resguardo constitucional, e o direito fundamental do autor à sua identidade biológica, este deve prevalecer”, declarou o relator.
 

Para mais notícias clique aqui

Conheça o site – www.direitoparamulher.com.br

Nossos advogados especializados estão aqui para fornecer orientação, representação e suporte legal personalizado, independentemente da complexidade de seu caso.

X