STJ aprecia Recurso Especial – 20/10/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)
STJ aprecia Recurso Especial – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem para desobrigá-lo a dividir com a ex-companheira os custos que ela teve de suportar com os seis cachorros que adotaram juntos enquanto eram um casal.
A obrigação foi determinada pelas instâncias ordinárias e não foi contestada pelo homem. Ao STJ, ele recorreu afirmando que sua ex-companheira havia perdido o prazo para ajuizar ação de cobrança.
No entanto, o ordenamento jurídico não traz previsão sobre o prazo prescricional para a hipótese envolvendo animais domésticos. Desse modo, a decisão definiu a natureza jurídica dos pets e pelo enquadramento da situação às regras do código civil.
Os cães foram adquiridos durante a união estável do casal, entre 2007 e 2012. Ao final do relacionamento, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça, em 2017.
No recurso especial ao STJ o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas assim como ocorre nos alimentos, e por isso, deve ser aplicada a prescrição de dois anos.
O ministro-relator Marco Aurélio Bellizze entende que a relação entre dono e animal é regida pelo direito de propriedade. Como os cachorros foram adotados durante a união estável, eles pertencem simultaneamente aos companheiros.
Com a separação, essa situação durou apenas até a partilha, que não envolveu a propriedade dos animais. A ex-companheira, então, se consolidou como única proprietária.
Para ele, a regra mais adequada para regular a prescrição no caso é realmente o artigo 206, parágrafo 3º do Código Civil, que prevê prazo de 3 anos para pretensões nascidas do enriquecimento sem causa.
O termo inicial seria o término da situação de condomínio, quando a mulher pegou os animais para si). Como isso ocorreu em 2013 e a ação só foi ajuizada em 2017, considerou a pretensão prescrita.
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