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STF vota inconstitucionalidade

STF vota inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio

STF vota inconstitucionalidade – 30/06/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

STF vota inconstitucionalidade – O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou na última quinta-feira, 29 de junho, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 779, sobre a qual, por meio de medida liminar, referendada pelo Plenário, o tribunal proibiu o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou para declarar a inconstitucionalidade da tese. Ele disse ser límpido que a tal argumento não é tecnicamente legítima defesa e não encontra nenhum amparo ou ressonância no ordenamento jurídico.

“A chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo-retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil.”

Em 2021, Toffoli concedeu liminar para suspender o uso do argumento. A decisão foi referendada pelo Plenário.

O relator destacou que quem usa violência contra a mulher para reprimir um adultério não está protegido por essa excludente de ilicitude. Afinal, essa pessoa não está se defendendo de uma agressão injusta, mas atacando uma mulher “de forma desproporcional, covarde e criminosa”, segundo o ministro.

Ele também ressaltou que a honra é um atributo personalíssimo, que não pode ser abalada em virtude de ato atribuído a terceiro. E quem tiver sua honra lesada pode buscar compensação por outros meios, como ações cíveis, disse Toffoli.

“A legítima defesa da honra é recurso retórico odioso, desumano e cruel, usado por acusados de feminicídio para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo para a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no país”, declarou o magistrado.

De acordo com ele, a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

O relator também afirmou que nenhum ator do sistema de Justiça pode usar a tese de legítima defesa da honra ou qualquer argumento que induza a ela, em nenhuma fase do processo, sob pena de nulidade. E a defesa não pode se beneficiar de sua própria torpeza e empregar o argumento para a invalidação da ação.

Toffoli ainda reforçou sua posição contra o Tribunal do Júri, argumentando que a tese da legítima defesa da honra não seria aceita por juízes togados. Por entender que não se trata de cláusula pétrea, ele conclamou deputadas e senadoras a propor emenda constitucional para extinguir o mecanismo. Cabe ao Tribunal do Júri, composto por jurados convocados entre a população, julgar acusados de crimes dolosos contra a vida.

O julgamento será retomado nesta sexta-feira, 30 de junho.

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