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STF valida lei do Rio de Janeiro

STF valida lei do Rio de Janeiro que obriga reserva de espaço para mulheres e crianças em transporte público

STF valida lei do Rio de Janeiro – 06/04/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF)

STF valida lei do Rio de Janeiro – É válido o dispositivo da Lei Municipal 6.274/2017, do Rio de Janeiro, que obriga a reserva de espaço para mulheres e crianças nos ônibus BRT municipais. A decisão é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria de votos, no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário – RE 1.351.379.

Na mesma ação, o colegiado confirmou, no entanto, a inconstitucionalidade da exigência de contratação, pelo consórcio de empresas, de profissionais da área de segurança para fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais. Para os ministros, nesse aspecto, a lei cria ônus não previsto no contrato de concessão.

O recurso foi interposto pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, que entendeu o dispositivo como uma violação à separação dos Poderes e à competência privativa do chefe do Executivo sobre contrato de concessão ou permissão de serviço público. Para a Câmara, por outro lado, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos, entre eles o de transporte coletivo.

O relator, ministro Edson Fachin, já havia derrubado a decisão do TJRJ, com fundamento na garantia constitucional dos direitos sociais à segurança e à proteção da mulher e da infância. O prefeito do Rio de Janeiro, então, interpôs o agravo regimental, levando o caso ao colegiado do STF. No julgamento, prevaleceu o voto do ministro André Mendonça.

Mendonça reconheceu a legitimidade da política pública que trata da prevenção de risco às crianças e às mulheres, mas divergiu do relator em relação à obrigação do consórcio de empresas de fiscalizar a sua aplicação. Segundo o ministro, a medida cria despesa não prevista inicialmente no contrato de concessão, e a transferência desse novo ônus às empresas que já executam o serviço foge ao que havia sido pactuado.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente a divergência. Já Nunes Marques votou pela concessão do pedido em maior extensão, ao considerar que a lei, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência privativa do chefe do Executivo. Ficaram vencidos Edson Fachin e Gilmar Mendes, que votaram pelo desprovimento do agravo. Na avaliação do relator, a lei densifica os comandos constitucionais de proteção integral da criança e de grupos sociais vulneráveis que merecem proteção especial do Estado.

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