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STF analisa imposição

STF analisa imposição de regime de bens para maiores de 70 anos

STF analisa imposição – 22/09/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

STF analisa imposição – O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos que envolvam pelo menos uma pessoa com mais de 70 anos está em análise no Supremo Tribunal Federal – STF. Em plenário virtual, os ministros irão decidir se a norma possui caráter constitucional, em grau de repercussão geral.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela repercussão geral da matéria. Para ele, trata-se de um tema de relevância social, jurídica e econômica. Até o presente momento, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o relator. Já o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a repercussão geral. 

A previsão é que o julgamento seja finalizado até o dia 29 de setembro.

A análise surge como repercussão de um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, no qual um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Uma decisão em primeira instância reconheceu a cônjuge como herdeira. No entanto, os filhos do homem recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.

Os autos, encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, serão apreciados no STF, já com parecer favorável da Procuradoria Geral da República – PGR.

Dignidade e autonomia

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, acredita que obrigar pessoas com mais de 70 anos a se casarem em regime de separação de bens “fere a dignidade e a autonomia da pessoa idosa”.

“Eu sempre questionei a separação obrigatória de bens no caso de casamentos e uniões estáveis de maiores de 70 anos, inclusive quando ainda atuava como juíza. Nós não podemos avaliar a capacidade de decidir de uma pessoa sob a ótica cronológica, somente. Se uma pessoa, do alto dos seus 70 anos, está com plena autonomia de pensamento, ela tem o direito de escolher qual regime de separação deseja”, pontua.

Para ela, tudo indica que os ministros votarão a favor da repercussão geral. “Nós acreditamos que o plenário virtual do STF seguirá o voto do ministro Barroso, bem como os demais membros da Corte, no julgamento do mérito do recurso, tornando a decisão de repercussão geral”, afirma.

“Na minha opinião, o Supremo estará corrigindo uma falha do legislador e restabelecendo a dignidade da pessoa idosa nesta matéria”, conclui Maria Luiza Póvoa Cruz.
 

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