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Simulação relativa

Simulação relativa: TJSP reconhece doação de imóvel adquirido por filho para beneficiar a mãe

Simulação relativa – 18/10/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)

Simulação relativa – Por entender que o caso caracteriza hipótese de simulação relativa, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão que negou o pedido de anulação de ato em que um filho escriturou a compra de imóvel em nome da mãe. A decisão foi unânime.

Na ação, viúva e filha buscavam a anulação do negócio, com o argumento de que foi uma simulação. O objetivo era de que a casa voltasse ao patrimônio do falecido e fosse incluída na herança de ambas.

Conforme consta nos autos, o homem comprou o imóvel e optou por colocar a mãe como adquirente. Na época, ele ainda era solteiro e não possuía filhos.

A autora da ação alega que o ato seria simulado, porque a aquisição foi feita pelo homem em nome da mãe para proteger o patrimônio contra possíveis investidas de terceiros. Ao avaliar a questão, o TJSP concluiu que desconstituir a doação seria ir contra a vontade do falecido, que nunca transferiu o bem para o seu nome, nem indicou essa intenção.

“A doação formalizada (ato dissimulado) foi deliberada entre mãe e filho solteiro, intermediada em negócios paralelos que mantinham e deve ser prestigiada, ainda que encoberta pela escritura de venda e compra”, destacou o relator do recurso.

O desembargador explicou que é preciso definir se houve simulação absoluta ou relativa. Segundo ele, no caso da simulação relativa, em que não houve fraude à lei ou ilicitude, nem prejudicou terceiros, como é o caso, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.

“Desconstituir a doação seria até uma afronta ao ato de vontade do falecido, que nunca falou, escreveu ou fez insinuações negando a liberalidade que agraciou a sua genitora”, concluiu o magistrado.


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