RG não substitui certidão – 06/12/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMA)
RG não substitui certidão – Para a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão – CGJ-MA, RG não substitui certidão atualizada em habilitação para casamento. Com base neste entendimento, a CGJ-MA alterou o Código de Normas para adequá-lo ao enunciado aprovado na Jornada de Direito Notarial e Registral.
A alteração partiu de um pedido da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão – ARPEN-MA. Para a entidade, há um erro em considerar a carteira de identidade como prova equivalente a uma certidão atualizada no processo de habilitação para o casamento civil.
Publicado pela Corregedoria, o Provimento 52/2022 considera válida a certidão atualizada de nascimento ou casamento, expedida no prazo de até 90 dias, contados da data da apresentação dos documentos e requerimento de habilitação para o casamento
Conforme o Enunciado 11, aprovado durante a Jornada de Direito Notarial e Registral, a certidão do registro civil deve ter sido emitida há menos de 90 dias contados da data da apresentação dos documentos para habilitação para o casamento civil.
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