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Receita Federal tem 60 dias

No Paraná, Receita Federal tem 60 dias para adequar formulário on-line para permitir nome social de pessoas trans

Receita Federal tem 60 dias – 11/07/2022

Fonte: Assessoria do IBDFAM (com informações do TRF-4)

Receita Federal tem 60 dias – A Justiça Federal do Paraná indicou um prazo de 60 dias para que a Receita Federal efetue a retificação de um formulário on-line para que pessoas trans possam fazer a inclusão, retificação e alteração do nome social sem precisar comparecer à instituição presencialmente.

O acordo é proveniente de uma audiência conciliatória feita no dia 05 de junho em um processo contra a União para que a Receita Federal faça a adequação para o cadastro de CPF conforme nome social, indentidade de gênero e condição de intersexo do titular e dos seus pais.

A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivsas – ABRAFH, Associação Brasileira Intersexos – ABRAI, Defensoria Pública da União –  DPU e Ministério Público Federal – MPF e tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba.

A primeira audiência ocorreu em fevereiro de 2022. Os representantes da união consentiram em fazer novas adequações, mas indicaram a necessidade de verbas para executar as mudanças e de alinhar o posicionamento com a Nova Carteira de Identidade Nacional para que os projetos comuniquem-se entre si.

Nos pedidos formulados na inicial, os autores do processo pedem:

– Reconhecimento integral da filiação a partir da inclusão de mães e pais e o acréscimo de um campo filiação em relação aos registros de ascendentes da pessoa cadastrada, como forma de atender a à multiplicidade de arranjos familiares;

– Criação de botão contendo opções para cada ascendente ou outro meio técnico adequado para a finalidade;

– Substituição do campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”;

– Constar no formulário on-line o campo de nome social para pessoas trans, sendo de identificação pública através do CPF;

– Incluir “não especificado” e “não binário” além dos campos “masculino” e “feminino”;

– Incluir a informação se a pessoa cadastrada é intersexo;

– Incluir quatro campos de filiação;

– Grantir o direito à retificação do prenome e sexo;

– Garantir o exercício de direitos em igualdade de condições de famílias homotransafetvas e socioafetivas com famílias cisheteronormativas, especialmente no acesso ao atendimento pela Internet e postos que não se restrinjam à Receita Federal e cartórios;

– Garantir a retificação de todos os dados e informações compartilhados pela Receita Federal.

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