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TJGO autoriza adiantamento de parte de quinhão hereditário para tratamento de filho autista

TJGO autoriza adiantamento de parte de quinhão hereditário para tratamento de filho autista 22/02/2024

22/02/2024Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A mãe de uma criança autista conseguiu na Justiça de Goiás o adiantamento de parte do quinhão hereditário para tratamento do filho. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO foi unânime.

O patrimônio do caso dos autos é avaliado em cerca de vinte milhões de reais. A herdeira, mãe de uma criança portadora de Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno Opositor Desafiador – TOD e distúrbio de sono, alegou problemas financeiros após a morte do pai, que a auxiliava com os custos do tratamento da criança.

Atuaram no caso as advogadas Cláudia Timoteo e Eliane Aparecida de França Souza, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O adiantamento de parte do quinhão hereditário, no valor de R$ 371.912, foi solicitado sob alegação da urgente necessidade de custear as despesas médicas do filho, mas o pedido foi negado em primeira instância.

O entendimento do juízo de origem é de que a herdeira é funcionária pública e tem renda fixa, motivo pelo qual teria condições de custear o tratamento do filho. Além disso, a ausência de auxílio material por parte do genitor da criança não seria argumento hábil para deferimento do adiantamento.

Ainda conforme o juízo de primeira instância, não haveria uma real dependência econômica da herdeira em relação ao pai, tendo em vista que a mulher não era dependente do falecido na Declaração de Imposto de Renda.

Ao interpor Agravo de Instrumento a fim de reverter a decisão, a defesa argumentou que já haviam sido deferidos outros dois pedidos de adiantamento para herdeiros que também não constam como dependentes do falecido na Declaração de Imposto de Renda. Foi concedido o adiantamento de R$ 737.930 para custeio do tratamento médico contra o câncer de mama de uma herdeira; enquanto outro herdeiro, que comprovou ter condições sérias de saúde e necessidade financeira, recebeu R$ 657.465,44.

“Ambos os herdeiros também não constam como dependentes do falecido na Declaração de Imposto de Renda, o que deixou clara a discrepância de tratamento entre eles, especialmente porque o segundo deferimento se deu na mesma decisão que negou o pedido dessa herdeira”, observa a advogada Cláudia Timoteo.

Ao avaliar a questão no TJGO, o desembargador considerou a situação de saúde da criança e concordou com a necessidade de observância do princípio da isonomia, quando do deferimento do adiantamento de parte do quinhão hereditário à herdeira.

Para a advogada, a decisão da Justiça de Goiás demonstra que o movimento pela humanização do Poder Judiciário começa a surtir efeitos visíveis. “Esse olhar atento e voltado à especificidade do caso concreto nos dá esperanças de uma evolução no Direito das Famílias e Sucessões rumo à aplicação da lei pelos magistrados conforme previsão do artigo 8º do Código de Processo Civil – CPC, ou seja, atendendo aos fins sociais e à exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, em especial observância à proporcionalidade, à razoabilidade, à publicidade e à eficiência.”

“Além disso, ainda que não tenha sido mencionado, fica bastante claro na decisão a utilização do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, tendo em vista que foi considerado que a herdeira, além de mulher, é mãe atípica e, por isso, precisa de um olhar diferenciado do Judiciário, a fim de afastar o tratamento desigual e o cometimento de eventuais injustiças”, conclui a especialista.

Por Débora Anunciação

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