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Provimento do CNJ uniformiza procedimentos de registro em casos de adoção unilateral

02/05/2025

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Arpen Brasil)

O Provimento nº 191/2025 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ, nessa semana, padroniza os procedimentos dos cartórios em casos de adoção unilateral. O provimento, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça, altera o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e regulamenta os procedimentos relativos aos assentos de nascimentos nestes casos.

A medida pretende garantir segurança jurídica e preservar vínculos familiares. Para isso,  determina que, nessas situações, o registro de nascimento original do adotado deve ser mantido, com a devida averbação da substituição do nome do genitor biológico pelo do adotante.

O provimento também busca eliminar divergências nas práticas dos serviços extrajudiciais em todo o país, reforçando o respeito à identidade e aos direitos fundamentais do adotado.

Confira o documento na íntegra.