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Proposta que pune revitimização

Proposta que pune revitimização de vítimas de violência segue para sanção

Proposta que pune revitimização – 17/03/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)

Proposta que pune revitimização – Aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (16) e a caminho da sanção presidencial, o Projeto de Lei 5.091/2020 pune a violência institucional contra vítimas ou testemunhas de crimes. O objetivo é evitar que as vítimas revivam sem estrita necessidade a situação de violência ou outros episódios que gerem sofrimento ou estigmatização.

O texto, que acrescenta um novo artigo à Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade (13.869/2019), considera a violência institucional como o ato de “submeter qualquer vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”. É considerada criminosa a conduta do agente público que, por ação ou omissão, cause revitimização ou prejudique o atendimento da vítima ou da testemunha de violência.

A proposta prevê a possibilidade de detenção de três meses a um ano mais multa para o agente público que submeter qualquer vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos. Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos de modo a gerar revitimização, a pena é aplicada em dobro. Se permitir que uma terceira pessoa intimide a vítima, a punição é aumentada em dois terços.

Mari Ferrer

O texto aprovado é um substitutivo do Senado, sob relatoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Originalmente, o projeto foi apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) como uma reação ao caso de Mariana Ferrer, blogueira que sofreu humilhações em uma audiência judicial em um caso de estupro.

Durante audiência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a modelo foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência do Ministério Público ou do juiz do caso. Segundo Soraya, Mariana Ferrer foi “humilhada e revitimizada”.

“É inconcebível que os agentes públicos, operadores do Direito, não tenham em momento algum utilizado de suas posições para coibir a atitude inaceitável da defesa. A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime cometido”, defendeu a autora da proposta.

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