Proposta no Senado permite – 03/08/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)
Proposta no Senado permite – Em tramitação no Senado Federal, o PLS 442/2017 assegura ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica. O relatório da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) já foi apresentado e está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 e o art. 71-B da Lei 8.213/1991. A iniciativa é inspirada na legislação portuguesa. Conforme a justificação do projeto, “o benefício é absolutamente justo”.
“Na ausência da genitora, os cuidados maternais, que não se restringem ao aleitamento, devem ser prestados pelo pai e devem ser assegurados pelo Estado, em benefício da criança. Isso se justifica especialmente nesses casos em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda ou da incapacitação da pessoa titular do direito à licença-maternidade”, registra o parlamentar na proposta.
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