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Proposta na Câmara assegura

Proposta na Câmara assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas

Proposta na Câmara assegura – 04/10/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Proposta na Câmara assegura – Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1902/2022, que pretende assegurar a casais homoafetivos o direito de obter o registro civil de filhos gerados a partir de inseminação artificial heteróloga realizada fora de clínicas especializadas em reprodução assistida.

O projeto, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), estabelece que, nesses casos, o registro civil deverá ser realizado pelo cartório, independentemente de prévia autorização judicial, mediante o comparecimento dos cônjuges ou companheiros com o comprovante de casamento ou união estável e declaração de nascido vivo.

Conforme o projeto, o oficial de registro civil, desde que não impeça o registro e a emissão da certidão de nascimento, poderá exigir outros documentos para o caso de inseminação heteróloga ocorrida fora de estabelecimento de reprodução humana, segundo normativa a ser expedida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Entre outros pontos, o PL estabelece ainda que, no caso de utilização de material genético de pessoa já falecida, o ofício poderá exigir termo de autorização prévia específica do finado ou finada, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

Nos casos de gestação por substituição (barriga de aluguel) que envolvam inseminação heteróloga, também poderá ser exigido termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

Em hipótese de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração da posse de filho, o oficial de cartório deverá fundamentar a recusa do registro e encaminhar o pedido ao juiz competente.

O texto altera o Código Civil para presumir concebido durante o casamento os filhos gerados por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia anuência de ambos os cônjuges ou companheiros.

Atualmente, o código exige prévia autorização do marido, o que não atende famílias formadas por duas mulheres.

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