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Projeto que institui Lei

Projeto que institui Lei Henry Borel vai à sanção

Projeto que institui Lei – 04/05/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)

Projeto que institui Lei – Após votação final na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3), vai à sanção o Projeto de Lei 1360/2021, que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma também considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.

Batizada de Lei Henry Borel, o texto faz referência ao assassinato do menino de 4 anos, mãe e padrasto são apontados como autores do crime. A proposta, de autoria das deputadas federais Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO), teve como relatora a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que fez alterações.

Conforme o texto, se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

A autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde – SUS e ao Instituto Médico-Legal – IML; encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.

Assistência

A redação final enviada à sanção também impõe novas atribuições ao Ministério Público, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros. O MP também deve fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, devendo adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis se constatar irregularidades.

As medidas protetivas contra o agressor são semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do lar; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas às crianças ou adolescentes; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; e suspensão de posse ou restrição de porte de arma.

O descumprimento de medidas protetivas pelo agressor poderá resultar em pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Na prisão em flagrante (aproximação proibida da vítima, por exemplo), a soltura mediante fiança poderá ser concedida apenas pelo juiz.

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