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Projeto que institui Lei Henry

Projeto que institui Lei Henry Borel é aprovado no Senado e volta para análise da Câmara

Projeto que institui Lei Henry – 23/03/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)

Projeto que institui Lei Henry – O Projeto de Lei 1.360/2021, que busca instituir a Lei Henry Borel, foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal nessa terça-feira (22). O texto voltará a ser analisado na Câmara dos Deputados. Além do aumento de pena para crimes contra crianças e adolescentes, a proposta traz uma série de medidas protetivas e alterações no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).

A intenção é evitar casos como o do menino Henry, de 4 anos, assassinado em 2021; mãe e padrasto são apontados como autores do crime. De autoria das deputadas federais Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO), o projeto teve como relatora a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que fez alterações no texto e acolheu mudanças sugeridas pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

De acordo com o proposta, o juiz pode determinar ao agressor sanções como: suspensão de posse ou porte de arma; proibição de aproximação da vítima, familiares e denunciantes; afastamento do lar; vedação de contato com a vítima; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas; prestação de alimentos; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; acompanhamento psicossocial.

De acordo com o texto, as medidas protetivas podem ser concedidas pelo juiz por representação do Ministério Público, da autoridade policial ou do Conselho Tutelar ou, ainda, a pedido da criança e do adolescente ou de pessoa que atue em seu favor. O texto também traz a possibilidade de prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.

O texto também traz medidas protetivas de urgência à vítima, como a inclusão em programas de assistência social ou proteção. Prevê ainda acolhimento institucional ou em família substituta e matrícula da criança ou do adolescente em instituição de educação mais próxima do domicílio ou do local de trabalho do responsável legal.

Conceitos já aplicados para mulheres e pessoas idosas

A violência patrimonial, conceito já previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é transportado para o ECA. Assim, além das formas física, psicológica, sexual e institucional, é considerado um ato violento reter, subtrair e destruir documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da vítima. A legislação também passaria a punir qualquer pessoa que submeta a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento. 

O projeto também inclui no Estatuto uma série de obrigações para o poder público no combate à violência infantil. Há ainda o aumento de pena (um terço) para crimes contra a honra, quando cometidos contra crianças e adolescentes. Esse aumento já é previsto em lei quando as vítimas são pessoas maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência.

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