08/02/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)
O Projeto de Lei 507/2018, do Senado Federal, encaminha jovens desligados de instituições de acolhimento e em situação de risco pessoal e social a moradias acessíveis, com estrutura de uma residência particular. O texto, pronto para votação, foi elaborado na Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos Maus-Tratos, em 2018, e aprovado pela Comissão de Direitos Humanos – CDH em agosto de 2021.
A proposta estabelece que as “repúblicas” deverão acolher separadamente jovens do sexo feminino e masculino, de 18 a 21 anos. O objetivo é atender aqueles que estão impossibilitados de voltar à família de origem ou serem acolhidos por uma família substituta. A transição inclui acesso a atividades culturais, esportivas e profissionalizantes.
Relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) acredita que a proposta vai ajudar na construção da autonomia pessoal desses jovens e possibilitar o desenvolvimento de autogestão, sustentação e independência. Segundo o parlamentar, muitos que crescem em acolhimento encontram desamparo e solidão ao atingirem a maioridade.
Exercício da autonomia pós-acolhimento
No ano passado, a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, falou sobre o tema ao comentar a abordagem da adoção na novela Um Lugar ao Sol, da TV Globo. Na trama, o protagonista Christian (Cauã Reymond) encontra uma série de dificuldades após deixar o acolhimento.
“Um ponto importantíssimo abordado é a péssima qualidade do ensino propiciado às crianças acolhidas. Christian, ótimo aluno, inteligente, não consegue aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. A novela retrata, ainda, a falta de capacitação para exercício da autonomia pós-acolhimento. Christian passa a ter péssimas condições de moradia e o emprego só lhe permite arcar com suas despesas básicas.”
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