27/01/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)
O Projeto de Lei 2.919/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. A atual Lei dos Registros Públicos (6.015/1973) já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas, para isso, requer decisão judicial.
A proposta é da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro. O objetivo é incluir tais possibilidades de revisão de nomes de crianças na Lei dos Registros Públicos.
Para a parlamentar, a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. São comuns os casos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe, segundo a deputada.
A atualização legislativa possibilitaria a extrajudicialização de demandas que, para serem atendidas, hoje necessitam do Poder Judiciário. Atualmente, a pessoa também pode alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes).
Conflitos entre os pais
A escolha do nome do filho pode ser motivo de conflitos e divergências entre casais. Não raro, há descontentamento de um dos genitores após o registro civil quando um deles acaba ficando com a palavra final. Já chegaram ao Poder Judiciário casos de pessoas que buscam alterar o assento de nascimento da criança, insatisfeitas com o prenome dado pela outra figura parental no ato em cartório
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