Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Agência Câmara de Notícias)
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5663/2023 permite a prisão em flagrante de quem praticar violência doméstica e familiar logo após o registro da ocorrência policial, desde que haja elementos que indiquem a autoria. A proposta altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha (11.340/2006).
O projeto considera como provas os laudos e prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima. A autoria é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Segundo a autora, a prisão em flagrante é um mecanismo de defesa da vítima e da sociedade. “Nos casos de violência doméstica e familiar, a falta de prisão imediata dos agressores, além de servir como estímulo ao cometimento de novos delitos, representa, em muitos casos, uma sentença de morte para as vítimas.”
O texto segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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