Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a prisão de idoso devedor de alimentos ao filho de 32 anos.
Ao STJ, o homem alegou ser idoso e passar por dificuldades financeiras, além de pagar outras três pensões alimentícias e custear o tratamento de problemas de saúde que lhe acometem.
Ao votar, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, afirmou que “pela Constituição ele [o filho] deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro”.
O ministro observou que o credor dos alimentos tem 32 anos, é microempresário, não tem notícia de que esteja com dificuldade financeira na vida, não há prova de pedido de recuperação judicial e nem sequer de certidões positivas de débitos fiscais.
Assim, não conheceu da ordem, mas concedeu de ofício para que o homem não seja submetido à prisão.
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