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Pornografia de vingança

Pornografia de vingança: Juiz proíbe homem de divulgar fotos e vídeos íntimos de ex-namorada

Pornografia de vingança – 19/09/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Pornografia de vingança – Em decisão recente, o juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, proibiu um homem de reiterar o crime de divulgação de imagens e vídeos íntimos da ex-namorada após o término da relação. Em caso de descumprimento da liminar, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil.

A tutela de urgência foi antecipada com base na comprovação dos pré-requisitos legais autorizadores da medida (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).

Conforme consta nos autos, o homem, que também foi preso pelo crime de violência doméstica, admitiu ter compartilhado conteúdo de teor sexual no WhatsApp, e ameaçou repetir a conduta.

Ao conceder liminar para obrigar o homem a não divulgar o conteúdo sensível, o magistrado considerou que a divulgação das imagens íntimas tem potencial para causar diversos prejuízos de ordem psicológica e moral.

Em vigor desde 2018, a Lei 13.718 prevê que é crime divulgar, sem consentimento da vítima, conteúdo de teor sexual, seja cena de estupro, nudez, sexo ou pornografia. Conforme a norma, a conduta pode ser punida com penas de até 5 anos de prisão, se o ato não constituir crime mais grave.

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