Pessoa não-binária – 18/08/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)
Pessoa não-binária – Em São Paulo, uma pessoa não-binária, que não se identifica nem com o sexo masculino nem com o feminino, terá sua certidão de nascimento retificada para constar “gênero não especificado”. A 4ª Vara Cível de Santos determinou que o Cartório de Registro Civil altere nome e gênero no documento.
Ao decidir, o juiz Frederico dos Santos Messias considerou que há uma nova realidade, “alicerçada nos direitos fundamentais à dignidade, à felicidade e à diferença”. O magistrado citou trechos constitucionais e referências doutrinárias.
“A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual”, pontuou o juiz.
O magistrado também destacou que, para recém-nascidos intersexo, já é possível o preenchimento de declaração de nascido vivo (Lei 12.662/2012) com a informação “ignorado” no campo “sexo”. A possibilidade, segundo ele, “apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro”.
Cabe recurso da decisão. O número do processo não é divulgado em razão do segredo de Justiça.
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