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Parecer da Justiça

Parecer da Justiça de São Paulo faculta audiências preliminares na área da infância e juventude

Parecer da Justiça – 01/09/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)

Parecer da Justiça – Um parecer que faculta às Varas com competência para a área da Infância e Juventude a realização de audiências preliminares foi republicado pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo na última terça-feira (30). O juízo tem o objetivo de solucionar o desacolhimento de crianças e adolescentes e evitar o acolhimento institucional.

Sendo assim, antes da apreciação do pedido do Ministério Público para ratificação do acolhimento pelo Conselho Tutelar, o juízo pode convocar audiência preliminar para contato imediato com as partes envolvidas, testemunhas e, quando possível, a criança ou adolescente e parentes interessados na guarda.

Neste caso, também é convocado um defensor público para eventual defesa dos pais, uma psicóloga do juízo e representantes de órgãos socioassistenciais do município ou organizações não governamentais que estejam acompanhando os familiares.

Esse método de trabalho foi implementado pelo desembargador Juscelino Batista em 2016, quando era juiz da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Pinheiros.

Em 2018, o magistrado submeteu à Corregedoria as informações e estatísticas de 76 audiências. Em 1/3 delas, houve imediata solução, sem a necessidade de manutenção do acolhimento. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, aprovou parecer facultando o uso desse formato de trabalho às Varas da Infância.

Na atual gestão, o corregedor-geral, desembargador Fernando Torres Garcia, republicou o parecer com o objetivo de ampliar a divulgação da prática.

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