Pai é citado via Facebook – 07/03/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMA)
Um homem, pai de um adolescente, foi citado via Facebook na ação de alimentos que tramita na 2ª Vara da Família de São Luís, no Maranhão. A saída foi encontrada após várias tentativas de localizá-lo. O menino está tratando uma doença grave, e a mãe precisou recorrer à Justiça para que o ex-parceiro ajude no tratamento.
Por meio da Defensoria Pública, a parte autora alegou que foram efetuadas várias tentativas de citação sem êxito, inclusive via telefone. Solicitou que a parte requerida fosse citada via messenger, face à urgência que o caso requer, considerando que o adolescente tem necessidades urgentes.
A citação deve ser feita via messenger para o perfil do requerido no Facebook, de acordo com a determinação do juiz titular Lucas da Costa Ribeiro Neto. O magistrado também fixou alimentos provisórios e terminou que o pai fosse intimado para cumprir essa decisão.
O pedido foi deferido, utilizando posicionamento jurisprudencial de outros tribunais estaduais, referente a casos semelhantes em que as partes foram citadas por meio da rede social Facebook, com o serviço Messenger. Já há, na mesma esteira, projeto de lei que permite e regulamenta a intimação judicial por WhatsApp.
Também foi designada a data da audiência de conciliação entre as partes. O adolescente mora com a mãe em São Luís, enquanto o pai reside em outro estado. O não comparecimento do requerido à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.
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