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Pai deve ser indenizado

Pai deve ser indenizado após filha ser trocada em maternidade do DF

Pai deve ser indenizado – 29/08/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJDFT)

Pai deve ser indenizado – Um pai que teve a filha trocada na maternidade do Hospital Regional de Planaltina, na Região Metropolitana de Brasília, deve ser indenizado pelo Distrito Federal. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Segundo o homem, a filha nasceu em maio de 2014, fruto de um breve relacionamento. A criança foi submetida a um exame de DNA em 2019, durante processo de alimentos, quando foi constatada ausência de vínculo genético.

Em seguida, o autor ingressou com o pedido para que seu nome fosse retirado do registro de nascimento da criança. Na ocasião, um novo exame de DNA apontou que a menina também não tinha vínculo genético com a mãe.

Depois disso, uma investigação policial confirmou que houve troca de bebês ainda no hospital, o que teria afastado as crianças dos verdadeiros pais biológicos.

O pai afirma que a situação causou dor, constrangimento, dúvidas e pede que o Distrito Federal seja condenado a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

A defesa alega que não há comprovação de que houve ato ilícito, falha, negligência ou omissão. E defende que não há dano moral a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado destacou que há provas de que houve omissão dos profissionais que trabalhavam no dia do parto no Hospital Regional de Planaltina. O juiz observou que o erro só foi esclarecido de forma definitiva em 2021, sete anos após o nascimento das crianças.

“A falha no atendimento médico/hospitalar, com a consequente troca de bebês na maternidade, fez com que o autor fosse submetido à situação de violação dos seus direitos de personalidade, afetando diretamente a sua dignidade e, portanto, capaz de garantir-lhe indenização moral, pois foi privado da convivência com criança com que tem vínculo biológico, embora jamais se saberá se teria afetividade por tal criança”, afirmou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 30 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.

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