Pai deve indenizar filho – 31/08/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Pai deve indenizar filho – Um pai que se comprometeu a arcar com os custos da faculdade do filho, mas acabou deixando de pagar as parcelas, deverá pagar indenização ao jovem, que teve o nome negativado. A decisão é da 2ª Vara Cível de Joinville, em Santa Catarina.
O rapaz afirma que teve seu nome inserido no SPC em 2019 porque o pai deixou de pagar as mensalidades da faculdade, compromisso assumido em acordo judicial firmado perante o juízo. De acordo com o pacto firmado entre eles, o pai se comprometeu a “efetuar o pagamento mensal da faculdade do requerido, enquanto este estiver cursando, ou até sua conclusão”.
O genitor alegou, em defesa, que não realizou os pagamentos por problemas financeiros e devido ao total relaxamento do autor com os estudos.
No entanto, a decisão entende que “não tendo o réu comprovado o regular cumprimento do seu encargo conforme acordo judicial, deve ser responsabilizado pela negativação do crédito do autor e condenado ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais”.
No mesmo processo, o filho solicitava indenização por abandono afetivo perpetuado, segundo ele, desde a infância.
Entretanto, o pedido não foi acatado. “Como dos relatos trazidos pelo autor na inicial e das provas colacionadas aos autos não há nenhuma conduta imputada ao réu que seja suficiente à configuração de abandono afetivo, o pleito indenizatório improcede.”
Processo: 5018755-29.2020.8.24.0038
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