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Pai de trigêmeas prematuras

Pai de trigêmeas prematuras terá licença-paternidade estendida

Pai de trigêmeas prematuras – 26/09/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Pai de trigêmeas prematuras – No Espírito Santo, um pai de trigêmeas prematuras conseguiu na Justiça o direito de estender a licença-paternidade para poder acompanhar as filhas, que necessitam de internação hospitalar. Conforme a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, o benefício será prorrogado pelo período igual ao tempo de internação das crianças prematuras, se menor que 60 dias, ou pelo período máximo de 60 dias, se a internação superar esse período.

De acordo com os autos, o parto ocorreu após 26 semanas e seis dias de gestação. Após o nascimento, as trigêmeas, que precisam de sonda gástrica e ventilação mecânica, foram internadas em uma unidade de terapia intensiva neonatal, sem previsão de alta.

O pai das crianças é funcionário da Petrobras. Ao recorrer à Justiça do Trabalho, ele alegou ser fundamental acompanhar as filhas no tratamento.

A empresa, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, garante a extensão da licença-maternidade às empregadas mães de prematuros que necessitem de internação hospitalar. A cláusula normativa fundamenta a extensão da licença unicamente à condição do recém-nascido, qual seja, o nascimento prematuro e a internação hospitalar, reconhecendo a existência de situação excepcional.

Ao interpretar a cláusula, a juíza responsável pelo caso destacou o princípio da isonomia. Segundo ela, a regra se aplica tanto às mães quanto aos pais, uma vez que a situação tem por finalidade prover o cuidado parental e atenção ao recém-nascido em condição hospitalar, e não a condição fisiológica da mãe.

A magistrada também citou, na decisão, os artigos 226 e 229 da Constituição Federal: “a proteção da criança recém-nascida é primordialmente da família e do casal, não sendo dever exclusivo do Estado nem da sociedade, mas, antes disso, é dever da própria família e dos pais (…).”

Processo: 0000917-21.2022.5.17.0011.

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