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Paciente que sofreu discriminação

Paciente que sofreu discriminação de gênero em unidade de saúde será indenizado pelo Estado de Rondônia

Paciente que sofreu discriminação – 19/07/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJRO)

Paciente que sofreu discriminação – O estado de Rondônia foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho a indenizar uma mulher transexual que recebeu atendimento inadequado durante uma internação no hospital de base Dr. Ary Pinheiro em 2019.

Mesmo tendo apresentado o cartão do SUS na unidade de saúde com o seu nome social, seu direito de ser internada na ala feminina não foi respeitado por não ter realizado cirurgia de readequação de sexo ou a retificação de documentos.

Durante a internação, a paciente era chamada pelo nome masculino. Para ser respeitada, foi necessário acionar a Comissão da Diversidade de Gênero da OAB de Rondônia – OAB – RO para prestar auxílio.

A OAB – RO interviu garantindo que os direitos da paciente fossem parcialmente atendidos, pois foi colocado uma placa com o nome masculino da paciente no leito da ala feminina onde estava internada.

A OAB foi novamente acionada quando uma psicóloga exigiu a retirada da paciente na ala feminina por constranger outras pacientes, caso que foi sanado quando foi cientificado a profissional que o comportamento configurava uma conduta transfóbica. Pelas situações constrangedoras, a paciente ingressou com ação indenizatória contra o Estado.

Constrangimento incontestável

Ainda que o Estado de Rondônia tenha justificado o caso como resolvido por ter atendido e internado a paciente de acordo com sua identidade de gênero e nome social, a sentença alega que “não se pode negar que a autora vivenciou transtornos desnecessários até que fosse internada na ala feminina.”

Antes de ser internada nas condições ideais, a paciente foi chamada pelo nome civil e vivenciou outras situações como ser impossibilitada de ser internada na ala devida, recebeu alimentação etiquetada com nome masculino, mesmo sob o resguardo de leis e decretos.

Também é incontestável o constrangimento, segundo a sentença, da ausência de preparo dos profissionais ao atender o público, destacando que embora pessoas LGBTQI+ tenham seus direitos consolidados pelo Ministério da Saúde, estes seguem sendo desrespeitados em unidades de saúde. Devido a discriminação, muitas pessoas preferem ficar em casa sofrendo do que buscar uma unidade de saúde, mesmo diante de cenários graves.

O magistrado titular da Vara, destacou na sentença que casos como este acontecem diariamente em todos locais de atendimento ao público. “Vale mencionar que a transexualidade é muito mais do que a aparência do indivíduo, do que aquilo que ele veste ou performa. É, precipuamente, sobre quem a pessoa é verdadeiramente, sobre o que sente”, afirma.

O Estado de Rondônia indenizará a paciente em 20 mil reais com caráter compensatório e pedagógico. A sentença está sujeita a reexame pelo 2º grau de jurisdição pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

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