PUBLICADO EM POR RAFAEL GONÇALVES
Liminar foi concedida na sexta-feira (24). De acordo com a defesa da mãe, a saúde da criança deve ser priorizada sempre, e no presente caso, havia o risco de disseminação da doença, inclusive para os avós maternos, que estão no grupo de risco.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu as visitas presenciais de um pai, ao filho, durante o período de isolamento social proveniente da COVID-19, mantendo o contato e interação da criança com seu genitor por meio de chamadas de vídeo (WhatsApp). A decisão proferida pelo desembargador relator, na 4ª Câmara de Direito do TJSP, em decisão monocrática, deferiu o pedido da defesa da mãe da criança, que argumentou a necessidade de priorizar a saúde da criança e dos avós maternos, que integravam o grupo de risco e residem no mesmo imóvel.
A genitora do menor recorreu da decisão que deferiu as visitas presenciais, ao argumento que o genitor reside em ma cidade do interior de Minas Gerais, onde os números de casos confirmados e suspeitos são altos, e acrescido ao fato, o genitor não visitava presencialmente o filho há mais de um ano, sendo necessário, portanto, a reaproximação gradual, em período que não represente risco à nenhuma das partes.
Em decisão, o Desembargador Relator consignou que há a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, em razão da pandemia pelo covid-19, e diante da presença dos requisitos para a concessão da tutela recursal, deferiu o pedido da defesa da mãe, suspendendo a visitação presencial e determinando a continuidade das visitas pelos meios digitais.
O caso corre em segredo de Justiça.
De acordo com o advogado Rafael Gonçalves, especialista em Direito de Família, “a saúde da criança deve ser priorizada, em meio à possibilidade de contágio e disseminação do vírus, e o deferimento da tutela se fez necessário não só para preservar a criança, mas também os avós maternos, que integram o grupo de risco e não podem ser submetidos ao risco, para satisfação do ego do genitor”. Ainda, o advogado disse que “o conjunto probatório demonstrou de forma categórica que a mãe não tem a intenção de minimizar ou dificultar o contato do pai para com o filho, mas especialmente no período em que vivemos, far-se-á necessária a compreensão do genitor, no tocante à exposição da família à um contágio que pode levá-los, inclusive, à morte”, explicou Gonçalves.
O processo tramita em segredo de justiça.
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MARCADO CORONAVÍRUS, DIREITO DE FAMÍLIA, PANDEMIA, SUSPENSÃO, VISITAS
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