Município deve prover acolhimento – 17/04/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)
Município deve prover acolhimento – Por entender que a assistência em casos emergenciais cabe aos municípios, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP obrigou o município de Presidente Venceslau a prover acolhimento a homem com deficiência intelectual sem familiares vivos. De forma unânime, o colegiado manteve decisão da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau.
O pedido de providências foi ajuizado pelo Ministério Público sob argumento de que o homem não tem condições de cuidar da própria saúde. Conforme o documento, ele não recebe assistência de familiares ou terceiros desde a morte de sua genitora e cuidadora, em 2022.
O município defende que não tem estrutura para fornecer a internação necessária. Apesar disso, o homem está acolhido em uma instituição da cidade desde setembro de 2022.
Ao avaliar a questão, a relatora do recurso reforçou a responsabilidade do ente público em garantir a efetivação das pessoas com deficiência, bem como no provimento de saúde e assistência social, conforme prevê a Constituição.
De acordo com a relatora, o atendimento em casos de caráter emergencial compete aos municípios, como determina a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Para a magistrada, no caso dos autos, “não há dúvida de que se trata de situação de vulnerabilidade social extrema e em clara situação de emergência”, pois o homem não tem familiares vivos e não reúne condições sequer de se alimentar e realizar procedimentos mínimos de higiene.
Apelação: 1002724-97.2022.8.26.0483
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