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Multa por descumprimento

Multa por descumprimento dos deveres familiares é fixada abaixo do mínimo legal por hipossuficiência financeira da família

Multa por descumprimento – 04/10/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Multa por descumprimento – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou a redução do valor da multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar abaixo do mínimo legal considerando as hipóteses de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família.

A ação advém do Ministério Público, que processou uma mulher pela prática de infração administrativa. Ela foi condenada a pagar multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no valor de três salários mínimos, por conta da evasão escolar de um de seus filhos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG negou provimento ao recurso da mãe, sob o entendimento de que as informações prestadas pelo conselho tutelar demonstraram a sua postura negligente em relação ao dever de garantir o direito do filho adolescente à educação.

O STJ, por sua vez, deu provimento ao recurso especial da mulher por considerar que, embora a vulnerabilidade socioeconômica dos pais não impeça a aplicação da multa prevista no ECA, a situação de hipossuficiência deve ser considerada na fixação do valor.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma já admitiu a fixação da multa em valor menor que o mínimo legal em vários precedentes. Sendo assim, a multa foi reduzida para um salário mínimo.

“Estabelecido que a conduta é suficientemente grave para justificar a aplicação da multa, não é admissível que se exclua a sanção aos pais apenas ao fundamento de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica, mas é perfeitamente admissível que, sob esse fundamento, o valor seja reduzido para adequá-lo à realidade social da família apenada”, concluiu a magistrada.

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