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Mulher trans deve ser indenizada

Mulher trans deve ser indenizada por banco que não realizou alteração de prenome em cadastro

Mulher trans deve ser indenizada – 30/03/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Mulher trans deve ser indenizada – Uma mulher trans, cujo pedido de alteração de prenome no cadastro de um banco não foi atendido, deve ser indenizada pela instituição. A decisão é da Segunda Vara Cível da Comarca de Canoinhas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

De acordo com os autos, a mulher fez o pedido de alteração cadastral em setembro de 2022 e obteve resposta positiva do banco. No entanto, a mudança não foi efetivada e o nome permaneceu errado nas transações que ela efetuou, fato comprovado em cópias de pix que ela enviava e recebia, inclusive durante a tramitação do processo.

Citado, o banco afirmou que alterou o nome da postulante em seu cadastro, mas que não possui autonomia sobre a designação da cliente informada em transferências bancárias realizadas com outras instituições.

O juízo considerou evidenciadas as falhas no serviço prestado pela instituição que, no seu entender, deixou de realizar a alteração no cadastro da mulher em sua plataforma, provocando constrangimentos que foram além de mero dissabor.

Diante disso, a instituição foi condenada a pagar R$ 10 mil em favor da autora por danos morais, além de realizar a alteração do nome em seu cadastro, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

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