Mulher terá posse de imóvel – 29/05/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Mulher terá posse de imóvel – A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reconheceu o direito real de habitação de uma mulher e garantiu a posse de um imóvel até o julgamento de união estável. O entendimento é de que a medida evita eventuais prejuízos.
A autora busca o reconhecimento post mortem da união estável e o direito real de habitação do imóvel do casal. O pedido foi reconhecido em liminar, mas restou prejudicado em razão de sentença que julgou improcedente a ação.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que “o efeito suspensivo ao recurso de apelação pode ser concedido em caso de se verificar relevância da fundamentação da apelação e haver risco de dano grave ou de difícil reparação ao recorrente”.
De acordo com o magistrado, no caso, há divergências nos relatos de testemunhas e das partes, a ponto de poder caracterizar união estável. O relator destacou que “os requeridos já ajuizaram ação de imissão de posse, que pode importar em liminar para imediata retirada da recorrente do imóvel, ferindo eventual direito real de habitação dela e dificultando seus resultados práticos”.
O processo tramita sob segredo de justiça.
Processo: 2116059-37.2023.8.26.0000.
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