Mulher que omitiu união estável – 22/11/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)
Mulher que omitiu união estável – Uma mulher que recebia pensão em virtude do falecimento de seu pai foi condenada a devolver os valores após omitir que convivia em união estável. A decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Taubaté foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
De acordo com os autos, a ré era pensionista de seu pai falecido desde 1974 na condição de filha solteira, sendo que ficou comprovado que ela conviveu em união estável, tendo inclusive três filhos.
Após procedimento administrativo, foi comprovada a irregularidade que levou à extinção do benefício, fazendo o órgão previdenciário do Estado requerer a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o pagamento, em março de 2016. A sentença reconheceu a má-fé da acusada.
O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, entende que não há nulidade no ato administrativo que levou à extinção do benefício recebido pela ré. O montante recebido de forma irregular totaliza R$ 60.947,41.
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