Mulher deve ser indenizada – 23/11/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
Mulher deve ser indenizada – Uma mulher, que teve um ovário saudável retirado por engano durante uma cirurgia para tratar um cisto, deve ser indenizada pelo Estado e pela organização social que administra o hospital onde o procedimento ocorreu. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, em Santa Catarina.
Segundo os autos, a mulher iria retirar o ovário direito, porém, em cirurgia feita em setembro de 2018, teve o esquerdo removido, cujos exames pré-operatórios apontavam como saudável.
O Estado negou que a retirada tenha ocorrido por engano, visto que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares no ovário retirado.
Entretanto, isso não afastou o erro médico, pois, como aponta a decisão, se não se tratasse de um equívoco, o médico teria procedido também à retirada do ovário direito, no qual o cisto foi previamente diagnosticado.
Além da retirada do órgão não ter sido autorizada, o perito apontou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte.
Como não ocorreu a retirada do ovário direito, o cisto que nele estava aumentou quase 50% de tamanho no comparativo dos exames de abril e dezembro daquele ano. Desta forma, o magistrado aponta que houve, sim, erro médico e não há dúvida que o dano moral restou caracterizado.
Sendo assim, ficou fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros desde a cirurgia e correção monetária.
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